O Transporte DTA ou de Trânsito Aduaneiro trata exclusivamente de transporte de materiais ainda não liberados ou ainda não nacionalizados.

Esse tipo de transporte deve ser feito em veículo exclusivo ou consolidado com outras cargas desde que seja para o mesmo local, e por empresa credenciada a fazer esse tipo de transporte , a apólice de seguro é específica englobando inclusive o valor dos impostos, simulando um produto já nacionalizado.

O documento básico do despacho para trânsito aduaneiro é a DTA. Integra a DTA o termo de responsabilidade firmado pelo
beneficiário do trânsito e pelo transportador.

Habilitação para execução:

A habilitaçao poderá se dar nas classes sub-regional, regional e nacional, sendo concedida pelas respectivas utoridades.






As empresas habilitadas ao transporte internacional sao equiparadas as empresas da classe nacional. O pedido de habilitação será dirigido a autoridade competente de acordo com a classe pretendida.

A habilitação é concedida por Ato Declaratório e terá validade por 2 anos, podendo ser sucessivamente renovada mediante pedido, até 60 dias do seu vencimento.




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